STF deve retomar julgamento de recurso que discute se porte de drogas para consumo pessoal é crime
O caso está pendente de decisão do STF desde 2011
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, nesta quarta-feira (2), o julgamento que discute se deve continuar sendo crime o porte de drogas para consumo pessoal. O tema é o primeiro item da pauta da sessão e deve se iniciar com o voto do ministro Alexandre de Morais.
O caso está pendente de julgamento na Suprema Corte desde o ano de 2011, quando em determinado processo de um homem que havia sido preso por portar 3g de maconha, a Defensoria Pública questionou a decisão, e dentre outros pontos, defendeu que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade e à autolesão.
A análise foi suspensa há mais de sete anos e existe uma perspectiva de que, se a posse for liberada, os ministros ainda fixem quais critérios podem diferenciar usuários e traficantes.
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Retomada do julgamento pelos ministros do STF
O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes, ele, juntamente com os ministros Edson Fachin e Roberto Barroso já apresentaram os seus votos. Agora, a sessão de julgamento se iniciará com o voto de Alexandre de Moraes.
Em 2017, ao passar pela sabatina no Senado Federal, para assumir a vaga no STF, Moraes foi questionado sobre o assunto e disse:
“E é essencial que nós tenhamos uma divisão conceitual clara entre o que é usuário e o que é traficante. Infelizmente – e eu repito isso, já disse várias vezes –, em 2006, a alteração legislativa ficou no meio do caminho. A alteração legislativa despenalizou o usuário, não descriminalizou, mas o usuário não pode ter uma pena privativa de liberdade; mesmo que não cumpra as penas restritivas, não pode haver a conversão; então ele não pode ser penalizado”
O então advogado Alexandre de Moraes ainda completou o seu raciocínio dizendo:
“Isso, ao invés de diminuir o número de prisões, fez com que aumentasse, porque se passou a tipificar o usuário que estava naquela linha tênue entre usuário e pequeno traficante, que compra um pouco mais e vende para sustentar o seu vício, esse, que antes da lei de 2006 era tipificado como usuário, passou a ser tipificado como traficante. Nós temos hoje cadeias lotadas, abarrotadas de pequenos traficantes, e os grandes traficantes continuam soltos”.
Como votaram os demais ministros do STF
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, em 2015, votou a favor da descriminalização da posse de drogas para uso pessoal. O ministro do STF defendeu que a criminalização estigmatiza o usuário e representa uma punição desproporcional, além de se mostrar um método ineficaz no combate às drogas, ferindo o direito à privacidade.
Já os ministros Edson Fachin e Roberto Barroso votaram para restringir a liberação do porte apenas para maconha.
Para Fachin, é necessário que Congresso Nacional aprove uma lei para distinguir usuário e traficante, estabelecendo, por exemplo, quantidades mínimas para essa caracterização. O ministro também defendeu que a produção e comercialização da maconha continuem a ser classificadas como crime.
Por sua vez, o ministro Roberto Barroso propôs um critério para definir quem seria enquadrado em usuário: quem estiver com até 25 gramas de maconha ou que cultivar até seis plantas cannabis fêmeas para consumo próprio.
Fonte: G1