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STF revoga prisão de caminhoneiro que transportava droga sem saber

O ministro do STF, Gilmar Mendes, revogou a prisão de um caminhoneiro acusado de transportar meia tonelada de maconha entre os estados do Mato Grosso do Sul e São Paulo.

Segundo o ministro, o acusado alegou que não sabia que transportava a droga, ao mesmo tempo em que forneceu de maneira detalhada a forma de contratação do seu serviço, além de entregar a senha do seu celular para comprovar que não estava envolvido e nem tinha conhecimento de que carregava entorpecente.

caminhoneiro
Ministro Gilmar Mendes. Imagem: STF

Caminhoneiro responderá em liberdade

A defesa do caminhoneiro impetrou um Habeas Corpus perante a Suprema Corte, argumentando que não havia motivo concreto para a manutenção da prisão do acusado, tendo em vista que a fundamentação utilizada pelo juiz de primeiro grau se baseou apenas na quantidade de droga e na gravidade social da conduta. A defesa destacou ainda que o réu é primário e tem bons antecedentes.

Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes entendeu ter razão a defesa. Ele, então, acolheu o pleito defensivo e considerou que a prisão preventiva do homem é ilegal, pois foi decretada tão somente pela mera traficância, não apontando nenhuma especificidade ou periculosidade concreta do caminhoneiro, tampouco seu envolvimento com organização criminosa.

Em trecho da sentença o julgador destacou:

“O paciente é primário, não possui nenhuma anotação criminal e a prisão preventiva, no caso concreto, é mera antecipação de suposta pena. É um decreto prisional, portanto, que se aplica a qualquer pessoa surpreendida na posse de qualquer entorpecente, razão por que o reputo inválido.”

Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes revogou a prisão preventiva do caminhoneiro autorizando que ele responda ao processo em liberdade.

Fonte: Conjur

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