STF: Segunda Turma mantém tramitação de sete ações penais contra Olivio Scamatti
Investigado na Operação Fratelli (Máfia do Asfalto), o empresário Olivio Scamatti é réu em sete ações penais, sob acusação do crime de formação de quadrilha. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de agravo regimento, negou o pedido da defesa do empresário, que requereu o trancamento de seis das ações. Foi aduzida possível dupla punição (bis in idem), uma vez que haveria apenas uma só suposta quadrilha atuando em todos os casos.
Os ministros do STF, em sessão realizada na terça-feira (05), decidiram acompanhar integralmente o voto do relator do caso, o ministro Nunes Marques. Segundo o relator, a vedação legal é a associação para o cometimento de crimes, de maneira que não há como negar a pluralidade, caso determinado agente se associe mais de uma vez para esse fim. Portanto, se nos delitos praticados em locais diversos a conduta foi praticada de modo semelhante, não necessariamente se chegará à conclusão de que se está punindo os mesmos fatos duplamente.
O relator ainda destacou que, de acordo com a denúncia, o grupo criminoso buscava envolver agentes públicos de cada um dos municípios nos quais atuava. Desse modo, cada município haveria uma quadrilha específica, que atuaria de forma autônoma e com exclusividade para a prática de crimes em cada região, sem relação de hierarquia entre si.
O empresário, contudo, atuava como articulador líder das principais decisões gerenciais de cada grupo.
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