STF identifica irregularidades no sistema penitenciário e exige que Lula e os governadores apresentem um plano de ação
A Suprema Corte brasileira tomada por decisões-chave para a mudança no Sistema Penitenciário
Em uma ação histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil reconheceu unanimemente a existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro, admitindo violações massivas dos direitos dos presos. Essa decisão responde à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, proposta pelo PSOL e em discussão desde 2015.
O caso desencadeou reações mistas entre especialistas e ativistas, muitos dos quais argumentam que as medidas isoladas são insuficientes.
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Plano Nacional para Superar Violações
De acordo com a decisão do STF, um plano nacional deve ser elaborado para combater as violações com indicadores que permitam o monitoramento da implementação das medidas. Os estados e o Distrito Federal também precisam desenvolver suas próprias medidas. O prazo estipulado para a elaboração do plano é de seis meses, com até três anos disponíveis para sua implementação.
Este será supervisionado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ) e incentivará a comunicação com as organizações da sociedade civil.
O impacto das decisões no sistema penitenciário
Regina Lúcia dos Santos, uma figura-chave no Movimento Negro Unificado de São Paulo, Coordenadora da Associação de Amigos/as e familiares de presos (AMPARAR) e componente da Marcha das Mulheres Negras de São Paulo, expressou ceticismo sobre como as mudanças propostas podem afetar positivamente as vidas dos presos.
Regina sugere que a manutenção das condições degradantes nas prisões é apenas um subproduto de uma lógica arraigada no racismo.
A questão maior: descriminalização das drogas
É comum a defesa de que uma reforma mais ampla na política de drogas é necessária, além da formulação do plano, bem como uma mudança na forma como a polícia atua, priorizando investigações mais eficientes. Relatos indicam que um terço das pessoas presas hoje estão por crimes previstos na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006).
Irmã Petra Pfaller, coordenadora Nacional da Pastoral Carcerária, pondera sobre a realidade do sistema prisional, destacando que “não acreditamos em reforma do sistema penitenciário: infelizmente, já temos diversas leis, tratados e resoluções que deveriam garantir a existência minimamente digna das pessoas presas e elas são sistematicamente desrespeitadas”.
Falta de compensação punitiva
O texto final aprovado pelo STF não incluiu uma proposta de ‘compensação punitiva’, que previa a redução da pena para os presos que estivessem cumprindo suas sentenças em condições adversas. A decisão trouxe críticas e levantou debates sobre a necessidade de instrumentos de reparação, considerando que o estado muitas vezes não consegue proporcionar condições mínimas de saúde, higiene e alimentação para os presos.
Conforme discutido pela ativista Juliane Arcanjo, “quando o estado torna alguém um custodiado, é preciso que essa pessoa tenha o mínimo de dignidade”. Ela conclui sugerindo que o principal problema do sistema prisional é o racismo, exigindo uma mudança estrutural na sociedade brasileira.
Fonte: Ponte Jornalismo