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STF suspende o julgamento sobre audiência de custódia em presídios

O STF suspendeu o julgamento sobre a realização de audiência de custódia em presídios. No último dia 11, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, pediu destaque na ação que julgava a realização de audiência de custódia em todas as modalidades de prisão.

Audiência de custódia em presídios

A Defensoria Pública sugere que, quando permite a realização da audiência de custódia somente nos casos de prisão em flagrante, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) descumpre a decisão da Suprema Corte nos termos da ADPF 347. O STF, na mencionada DPF, qualificou o sistema penitenciário brasileiro como um “estado de coisas inconstitucional”.

Edson Fachin, ministro relator do processo, negou seguimento da reclamação no ano de 2017. No entanto, a Segunda Turma do STF decidiu remeter o caso ao plenário em apreciação de recurso.

Já em dezembro de 2020, Fachin, determinou, liminarmente, que o TJ/RJ deveria realizar audiência de custódia em todas as espécies de prisão, inclusive nas preventivas, temporárias e também nas definitivas, dando-se o prazo de 24 horas para a realização do ato. Posteriormente, a decisão foi estendida a todos os Estados.

Conforme fundamentou o ministro Edson Fachin, não importando a modalidade da prisão, a audiência de apresentação não se caracteriza como simples formalidade burocrática, mas sim um ato processual relevante para a tutela de direitos fundamentais.

O julgamento do caso estava no plenário virtual do STF mas foi suspenso por pedido de destaque do ministro Kassio Nunes Marques.

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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