O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para confirmar a decisão de suspender o julgamento de todos os processos em instâncias inferiores que discutem a legalidade do novo decreto de armas do governo Lula – que restringiu o acesso da população aos armamentos.
A questão foi julgada no plenário virtual do Supremo e ao menos 5 ministros acompanharam o posicionamento de Gilmar Mendes, relator do caso: Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli e Roberto Barroso.
Neste formato do plenário virtual, não há debate e os ministros apresentam os votos diretamente no sistema eletrônico da Corte, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência.
STF decide confirmar a decisão de suspender julgamento de processos que discutem decreto anti-armas realizado por Lula
Lula assinou um decreto que reduziu o número de armamentos que cada pessoa pode comprar – de 6 para 3 – e suspendeu os novos registros de clubes de tiro e de colecionadores, atiradores e caçadores (grupo conhecido como CACs). Além de outras medidas que restringem o acesso da população às armas de fogo.
Após o decreto, instituições que defendem os CACs recorreram à Justiça questionando a constitucionalidade de tal medida. Em alguns casos concretos, os propositores dos processos conseguiram obter decisões liminares – provisórias – contra a suspensão do registro de armas.
Em resposta, o governo, via Advocacia-Geral da União (AGU), apresentou uma ação para que a Corte reconhecesse que as novas regras estão de acordo com a Constituição e com as leis.
A AGU também solicitou a suspensão desses processos até que a constitucionalidade do decreto seja analisada, o que foi acatado pela Corte.
“A edição do Decreto 11.366/23, cujo propósito é justamente o de estabelecer uma espécie de freio de arrumação nessa tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de matéria, longe denotar qualquer espécie de inconstitucionalidade, vai, ao invés, ao encontro do entendimento deste Supremo Tribunal Federal quanto ao tema”, defendeu Gilmar Mendes.
Fonte: Migalhas