STF tranca inquérito sobre furto de alimentos equivalentes a 75 reais
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, trancou um inquérito policial sobre furto de alimentos equivalentes a R$ 75 em um supermercado, aplicando o princípio da insignificância.
Insignificância em furto de alimentos
No caso, o investigado havia sido preso em flagrante no estabelecimento, mas teve concedida liberdade provisória logo em seguida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa.
Quanto ao reconhecimento da insignificância, a defesa impetrou HC ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) e, em seguida, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ambos foram negados.
Ao subir para o Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados do acusado sustentaram no HC 198.880 que o paciente é primário e que havia confessado o cometimento do delito, já que precisava alimentar seus filhos que passavam fome em casa. Defenderam ainda que ele chegou a pagar por alguns produtos e que tudo havia sido restituído ao supermercado.
A relatoria do caso ficou com o ministro Luís Roberto Barroso, que apontou o preenchimento de todas as condições para que fosse reconhecida a presença da insignificância material no caso, quais sejam: a ofensividade mínima da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação e o grau altamente reduzido de reprovabilidade do comportamento. De acordo com o ministro:
A vítima não experimentou nenhum tipo de desfalque patrimonial, sendo certo que tampouco houve qualquer ato de violência física ou moral por parte do acusado (que prontamente confessou a prática delitiva).
Interessante que o ministro também negou seguimento ao Habeas Corpus por inadequação da via eleita, mas trancou, de ofício, o inquérito policial. A decisão foi parecida com outro caso julgado pelo ministro do STF Edson Fachin, que também trancou um inquérito que investigava uma acusada por furtar um pedaço de queijo no valor de R$ 14.
*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
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