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STF: tribunais devem informar sobre prisão de pais de menores de 12

Em outubro de 2020, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do Habeas Corpus (HC) 165704, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU), estabeleceu a substituição da prisão cautelar por domiciliar dos pais e responsáveis por crianças menores de 12 anos e por pessoas com deficiência. A substituição apenas poderia ocorrer se cumpridos os requisitos previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP).

Agora, em nova decisão, a Turma do STF, por unanimidade, determinou que todos os tribunais do país apresentem um relatório sobre as medidas adotadas para o cumprimento da decisão dada no âmbito do Habeas Corpus (HC) 165704.

De acordo com ministro Gilmar Mendes, relator do HC, a importância do acompanhamento gradual, progressivo e incremental da decisão dada no ano passado não se justifica tão somente por razões de segurança jurídica – tendo em vista se tratar de caso de violação de direitos que exige medidas urgentes – mas sim como estratégia para o efetivo cumprimento da determinação:

A doutrina e a jurisprudência de direito comparado assentam a importância dessa fase de implementação das decisões estruturais, as quais devem ser devidamente monitoradas por parte do órgão julgador.

O decano pontuou que a diminuição da superlotação carcerária e a melhoria das condições de encarceramento poderão contribuir para a retomada do controle desses espaços pelo poder público e redução da influência das organizações criminosas fora das unidades prisionais e do aliciamento de pessoas detidas por crimes menos gravosos.

O ministro relator também apontou estudo do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), que mostra que a chance de uma pessoa presa ser morta é 2,5 vezes maior que uma pessoa em liberdade.

A decisão da Turma também determinou que o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) apresente os dados sobre o número e a identificação dos presos que sejam pais ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, de preferência discriminados por unidade da federação e estabelecimento prisional.

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Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

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