STF bate o martelo e valida federalização de crimes contra direitos humanos
STF valida a EC 45/04 sobre federalização dos crimes contra direitos humanos
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Emenda Constitucional (EC) 45/04 que legisla sobre a federalização dos crimes contra os direitos humanos. O STF entendeu que a emenda não confronta cláusulas pétreas da Constituição Federal.
A EC 45/04 estabelece critérios para a federalização de crimes gravemente violadores dos direitos humanos. Nessas circunstâncias, a Procuradoria Geral da República (PGR) pode suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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Unanimidade no STF acerca da federalização dos crimes contra direitos humanos
Os ministros, em uníssono, com base no relato do ministro Dias Toffoli, concordam que além de estar em consonância com a finalidade constitucional, este realinhamento de competências tem como premissas a proteção máxima dos direitos humanos, assim como capacita a União a garantir o cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.
Foram julgadas duas ações diretas de inconstitucionalidade no STF, apresentadas respectivamente pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), em 2005. Ambas as ações tentam invalidar partes da emenda relacionadas à federalização dos crimes contra os direitos humanos. As entidades alegam que os termos vagos e ambíguos utilizados pela emenda, como “crimes graves contra direitos humanos”, comprometem a segurança jurídica e ofendem a cláusula do juiz natural.
Além disso, argumentam que a definição de competência para julgar o crime ocorreria após o fato criminoso e que dependeria do ato discricionário do PGR ao interpretar a possível gravidade da infração. A Anamages, de forma similar, sustenta que a mudança de competência posteriormente à ocorrência do fato delituoso configuraria juízo de exceção.
Decisão do STF acerca da federalização dos crimes graves contra direitos humanos
Após analisar o caso, o ministro Dias Toffoli entendeu que um dos objetivos da reforma constitucional foi proteger o Estado brasileiro de penalizações internacionais, nos casos de ineficiência das instituições internas de persecução e punição das violações aos direitos humanos. O ministro ressaltou também que o incidente de deslocamento de competência é um mecanismo de máxima proteção dos direitos humanos e permite que a União atue como garantidora do cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro.
Diante disso, o ministro concluiu que o dispositivo questionado está em consonância com a Carta Magna, culminando pela improcedência integral dos pedidos, posicionamento este que foi seguido por todos os demais ministros do STF.
Fonte: Migalhas