STJ: 15 teses sobre Tribunal do Júri
STJ: 15 teses sobre Tribunal do Júri
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou recentemente uma edição da Jurisprudência em Teses (nº 75) sobre o Tribunal do Júri. No total, são 15 teses. Confira a seguir as teses fixadas pelo STJ:
Teses sobre Tribunal do Júri
1) O ciúme, sem outras circunstâncias, não caracteriza motivo torpe.
Acórdãos
- AgRg no AREsp 569047/PR,Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), Julgado em 28/04/2015,DJE 06/05/2015
- HC 198377/SP,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 24/09/2013,DJE 02/10/2013
- HC 147533/MS,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 26/08/2010,DJE 04/10/2010
- HC 123918/MG,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,Julgado em 13/08/2009,DJE 05/10/2009
2) Cabe ao Tribunal do Júri decidir se o homicídio foi motivado por ciúmes, assim como analisar se referido sentimento, no caso concreto, qualifica o crime.
Acórdãos
- AgRg no AREsp 827875/MG,Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA,Julgado em 22/09/2016,DJE 28/09/2016
- HC 255974/MG,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Julgado em 01/09/2016,DJE 12/09/2016
- AgRg no AREsp 630056/MG,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA,Julgado em 02/06/2015,DJE 15/06/2015
- REsp 810728/RJ,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 24/11/2009,DJE 02/08/2010
- HC 104097/RS,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 13/08/2009,DJE 13/10/2009
3) Na fase de pronúncia, cabe ao Tribunal do Júri a resolução de dúvidas quanto à aplicabilidade de excludente de ilicitude.
Acórdãos
- AgRg no AREsp 872992/PE,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 21/06/2016,DJE 01/07/2016
- HC 295547/RS,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,Julgado em 30/06/2015,DJE 04/09/2015
- AgRg no AREsp 405488/SC,Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA,Julgado em 06/05/2014,DJE 12/05/2014
- REsp 629322/RJ,Rel. Ministro OG FERNANDES, Julgado em 13/09/2011,DJE 26/09/2011
- AgRg no Ag 1249874/GO,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, Julgado em 03/02/2011,DJE 21/02/2011
- HC 084271/MS,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA,Julgado em 03/09/2009,DJE 05/10/2009
4) A exclusão de qualificadora constante na pronúncia só pode ocorrer quando manifestamente improcedente e descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri.
Acórdãos
- AgRg no REsp 1618955/RS,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 01/12/2016,DJE 14/12/2016
- HC 360541/PE,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 13/12/2016, DJE 19/12/2016
- HC 368976/SC,Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, Julgado em 25/10/2016,DJE 07/11/2016
- AgRg no AREsp 827875/MG,Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA,Julgado em 22/09/2016,DJE 28/09/2016
- HC 255974/MG,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Julgado em 01/09/2016,DJE 12/09/2016
- HC 353538/PR,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 21/06/2016,DJE 29/06/2016
Mais teses sobre Tribunal do Júri
5) A complementação do número regulamentar mínimo de 15 (quinze) jurados por suplentes de outro plenário do mesmo Tribunal do Júri, por si só, não enseja nulidade do julgamento.
Acórdãos
- HC 168263/SP,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Julgado em 20/08/2015,DJE 08/09/2015
- HC 151729/SP,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 21/05/2015, DJE 29/05/2015
- HC 227169/SP,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA,Julgado em 03/02/2015,DJE 11/02/2015
- HC 118491/SP,Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA,Julgado em 08/11/2011,DJE 01/02/2012
- HC 132292/SP,Rel. Ministro OG FERNANDES, Julgado em 07/06/2011, DJE 22/06/2011
- HC 039766/SP,Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Rel. p/ Acórdão Ministro HAMILTON CARVALHIDO,Julgado em 04/04/2006,DJE 31/03/2008
6) Viola o princípio da soberania dos veredictos a anulação parcial de decisão proferida pelo Conselho de Sentença acerca da qualificadora sem a submissão do réu a novo Júri.
Acórdãos
- REsp 1577374/RS,Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,Julgado em 28/06/2016,DJE 01/08/2016
- HC 346132/SP,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 17/03/2016, DJE 01/04/2016
- HC 321872/RO,Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA,Julgado em 20/08/2015,DJE 01/09/2015
- AgRg no REsp 1466054/SC,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 02/10/2014,DJE 15/10/2014
- AgRg no REsp 1378097/SP,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Julgado em 02/10/2014,DJE 13/10/2014
- RHC 043461/BA,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 26/08/2014,DJE 09/09/2014
7) A ausência do oferecimento das alegações finais em processos de competência do Tribunal do Júri não acarreta nulidade, uma vez que a decisão de pronúncia encerra juízo provisório acerca da culpa.
Acórdãos
- HC 366706/PE,Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,Julgado em 04/10/2016,DJE 16/11/2016
- HC 347371/PE,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 14/06/2016, DJE 22/06/2016
- AgRg no REsp 1356402/PE,Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Julgado em 05/09/2013,DJE 01/07/2014
- AgRg no AREsp 480148/PE,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA,Julgado em 10/06/2014,DJE 17/06/2014
- REsp 1373259/SC,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 10/12/2013,DJE 24/04/2014
- HC 224208/SP,Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), Julgado em 20/03/2014,DJE 10/04/2014
8) A simples leitura da pronúncia no Plenário do Júri não leva à nulidade do julgamento, que somente ocorre se a referência for utilizada como argumento de autoridade que beneficie ou prejudique o acusado.
Acórdãos
- AgRg no AREsp 429039/MG,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Julgado em 27/09/2016,DJE 10/10/2016
- AgRg no REsp 1373007/BA,Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,Julgado em 24/05/2016,DJE 01/06/2016
- AgRg no REsp 1346253/SP,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, Julgado em 19/11/2015,DJE 25/11/2015
- AgRg nos EAREsp 300837/SP,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, TERCEIRA SEÇÃO,Julgado em 22/04/2015,DJE 05/05/2015
- AgRg no AREsp 435546/RS,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,Julgado em 07/04/2015,DJE 14/04/2015
- AgRg no REsp 1444570/SP,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 12/02/2015,DJE 19/03/2015
9) Na intimação pessoal do réu acerca de sentença de pronúncia ou condenatória do Júri, a ausência de apresentação do termo de recurso ou a não indagação sobre sua intenção de recorrer não gera nulidade do ato.
Acórdãos
- RHC 061365/SP,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,Julgado em 03/03/2016,DJE 14/03/2016
- HC 248986/PR,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 03/03/2016, DJE 10/03/2016
- HC 233133/ES,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 22/10/2013,DJE 05/11/2013
- RHC 012853/SP,Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA,Julgado em 03/09/2002,DJ 14/10/2002
10) A sentença de pronúncia deve limitar-se à indicação da materialidade do delito e aos indícios de autoria para evitar nulidade por excesso de linguagem e para não influenciar o ânimo do Conselho de Sentença.
Acórdãos
- HC 354293/RJ,Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Julgado em 08/11/2016,DJE 22/11/2016
- RHC 072083/RJ,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 06/09/2016,DJE 16/09/2016
- HC 325076/RJ,Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, Julgado em 18/08/2016,DJE 31/08/2016
- AgRg no AREsp 896298/AP,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 14/06/2016,DJE 27/06/2016
- AgRg no AREsp 765996/BA,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 07/06/2016,DJE 17/06/2016
- AgRg no REsp 1525082/SP,Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,Julgado em 24/05/2016,DJE 01/06/2016
11) É possível rasurar trecho ínfimo da sentença de pronúncia para afastar eventual nulidade decorrente de excesso de linguagem.
Acórdãos
- HC 325076/RJ,Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, Julgado em 18/08/2016,DJE 31/08/2016
- REsp 1362882/DF,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ,Julgado em 01/03/2016,DJE 12/04/2016
- HC 327731/SC,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 02/02/2016,DJE 19/02/2016
- RHC 042003/GO,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 03/12/2013,DJE 19/12/2013
12) Reconhecida a nulidade da pronúncia por excesso de linguagem, outra decisão deve ser proferida, visto que o simples envelopamento e desentranhamento da peça viciada não é suficiente.
Acórdãos
- HC 308047/SP,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 08/03/2016, DJE 20/04/2016
- REsp 1575493/RS,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Julgado em 17/03/2016,DJE 31/03/2016
- HC 304043/PI,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,Julgado em 17/11/2015,DJE 26/11/2015
- AgRg no REsp 1442002/AL,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 28/04/2015,DJE 06/05/2015
13) A competência para o processo e julgamento do latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri (Súmula n. 603/STF).
Acórdãos
- HC 211749/SP,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Julgado em 06/05/2014,DJE 16/05/2014
- HC 030124/MG,Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, Julgado em 07/10/2004,DJE 19/12/2008
- HC 021961/RJ,Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA,Julgado em 05/08/2003,DJ 01/09/2003
Decisões Monocráticas
- CC 140541/MA,Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO,Julgado em 11/09/2015,Publicado em 15/09/2015
14) Compete ao Tribunal do Júri decretar, motivadamente, como efeito da condenação, a perda do cargo ou função pública, inclusive de militar quando o fato não tiver relação com o exercício da atividade na caserna.
Acórdãos
- AgRg no AREsp 558084/MS,Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,Julgado em 11/06/2015,DJE 17/06/2015
- REsp 1185413/AP,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 07/05/2013,DJE 14/05/2013
- HC 173873/PE,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 20/09/2012,DJE 26/09/2012
15) A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime. (Súmula n. 191/STJ)
Acórdãos
- REsp 1021670/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA,Julgado em 03/12/2013,DJE 11/12/2013
- HC 179090/SP,Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA,Julgado em 02/05/2013,DJE 08/05/2013
- HC 109708/SP,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA,Julgado em 16/04/2009,DJE 18/05/2009
- REsp 212038/SC,Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA,Julgado em 01/03/2001,DJ 02/04/2001
- HC 013232/MG,Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA,Julgado em 21/11/2000,DJ 18/12/2000
- REsp 094057/PR,Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA,Julgado em 25/05/1999,DJ 21/06/1999
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