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STJ: a condição de “mula” do tráfico, por si só, não afasta a possibilidade de aplicação de minorante

STJ: a condição de “mula” do tráfico, por si só, não afasta a possibilidade de aplicação de minorante

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a condição de “mula” do tráfico, por si só, não afasta a possibilidade de aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, pois a figura de transportador da droga não induz, automaticamente, à conclusão de que o agente integre, de forma estável e permanente, organização criminosa.

A decisão (AgRg no AREsp 1425587/SP) teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz:

Ementa do AgRg no AREsp 1425587/SP

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FRAÇÃO DA MINORANTE JUSTIFICADA. REGIME DE CUMPRIMENTO SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas na fração de 1/6, porque foi justificada a escolha com base em argumento idôneo e específico dos autos, qual seja, a atuação do réu em favor de organização criminosa internacional. 2. Não há modificação a ser efetivada quanto ao regime de cumprimento da pena, haja vista que ao acusado, condenado a 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, foi imposto o modo semiaberto. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 1425587/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 01/07/2019)

Precedentes no mesmo sentido

  • AgRg no AREsp 1422110/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe 25/06/2019
  • AgRg no REsp 1772711/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe 25/06/2019
  • AgRg no AREsp 1425303/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 03/05/2019
  • AgRg no AREsp 1246868/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 30/04/2019
  • HC 492885/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2019, DJe 30/04/2019
  • AgRg no AgInt no AREsp 1431326/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 21/03/2019

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