NoticiasJurisprudência

STJ: a gravidade do crime de roubo impede o princípio da insignificância

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a gravidade do crime de roubo impede a aplicação do princípio da insignificância.

A decisão teve como relator o ministro Joel Ilan Paciornik:

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO IMPRÓRIO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIÁVEL. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não tendo havido exame pelo Tribunal local das teses de desclassificação para o delito de furto ou de reconhecimento da modalidade tentada do roubo, não pode esta Corte Superior apreciar diretamente tais temas para evitar indevida supressão de instância. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a gravidade do crime de roubo impede a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 689.119/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 07/12/2021, DJe 10/12/2021)

Leia também

STJ: recebimento do aditamento da denúncia, para inclusão de corréu, é causa interruptiva da prescrição

Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo