STJ: a instrução deficiente do HC obstaculiza o exame das teses expostas pela defesa
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, provimento a agravo regimental, entendendo que a instrução deficiente do habeas corpus obstaculiza o exame das teses aduzidas pela defesa.
O Relator foi o Ministro Joel Ilan Paciornik. Participaram do julgamento os Ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.
EMENTA
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INDISPENSABILIDADE DA INSTRUÇÃO ADEQUADA DO WRIT. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. AGRAVO DESPROVIDO.
- É inviável o agravo em habeas corpus que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão que não conheceu o writ, incidindo, na espécie, o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.
- Não se conhece de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, consoante orientação sedimentada pela Terceira Seção desta Corte, ressalvados casos excepcionais em que configurada flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado (HC n. 535.063/SP, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/6/2020, DJe de 25/8/2020).
- A instrução deficiente do habeas corpus obstaculiza o exame das teses aduzidas pela defesa.
- Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 764.465/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.)
Fonte: HC nº 764465 / SP