STJ: a medida assecuratória da hipoteca legal pode recair sobre bens de origem lícita do acusado
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a medida assecuratória da hipoteca legal pode recair sobre bens de origem lícita do acusado, vez que possui a finalidade de assegurar a reparação de dano ex delicto, além de garantir a efetividade do pagamento da multa pecuniária e das custas processuais.
A decisão teve como relator o ministro Joel Ilan Paciornik:
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. HIPOTECA LEGAL SOBRE BENS LÍCITOS. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 142 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ? CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento de que a medida assecuratória da hipoteca legal pode recair sobre bens de origem lícita do acusado, vez que possui a finalidade de assegurar a reparação de dano ex delicto, além de garantir a efetividade do pagamento da multa pecuniária e das custas processuais. Precedentes. 2. O art. 142 do Código de Processo Penal confere legitimidade ao Ministério Público para requerer a medida assecuratória da hipoteca legal, nos casos em que há interesse da Fazenda Pública, hipótese dos autos, não havendo qualquer ilegalidade no procedimento. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1909808/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/11/2021, DJe 16/11/2021)
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