STJ: a posse ilegal de munição, ainda que desacompanhada de arma de fogo, configura crime
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a posse ilegal de munição, ainda que desacompanhada de arma de fogo, configura o crime do art. 12 da Lei n. 10.826/2003. A decisão teve como relator o ministro Olindo Menezes (desembargador convocado do TRF1ª região): Ementa HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE. … Continue lendo STJ: a posse ilegal de munição, ainda que desacompanhada de arma de fogo, configura crime
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