STJ: a representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de formalidades
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de formalidades. Dessa forma, pode ser depreendida do boletim de ocorrência e de declarações prestadas em juízo.
A decisão teve como relator o ministro Joel Ilan Paciornik:
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. REPRESENTAÇÃO. ATO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de formalidades. Dessa forma, pode ser depreendida do boletim de ocorrência e de declarações prestadas em juízo? (AgRg no REsp 1912568/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 30/4/2021). 2. Agravo Regimental no Recurso em habeas corpus desprovido. (AgRg no RHC 149.352/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 28/09/2021, DJe 04/10/2021)
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