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STJ absolve acusada de roubar fralda e leite em pó

O STJ aplicou o princípio da insignificância para anular a sentença condenatória contra uma mulher acusada de furtar dois pacotes de fralda e uma lata de leite em pó avaliados em R$81 de uma rede se supermercados. A decisão foi do ministro relator Antônio Saldanha Palheiro.

Segundo os autos, a ré foi denunciada pelo crime de furto e alegou, em juízo, que havia cometido o delito por não ter condições de suprir as necessidades da filha pequena. No entanto, o juízo de primeiro grau condenou a acusada a dois anos e quatro meses de prisão no regime semiaberto.

A Defensoria Pública recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão condenatória, razão pela qual o defensor apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

O relator, por sua vez, acolheu o pleito defensivo, sustentando que:

Apesar de constar no acórdão impugnado que a recorrente possui outras condenações anteriores, entendo que a presente condenação da ré pelo crime de furto, em virtude da subtração de dois pacotes de fraldas e uma lata de leite em pó, avaliados em R$ 81, não seria razoável, tendo em vista a inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado, o fato de os bens terem sido devolvidos e de o delito ter sido praticado sem violência ou grave ameaça e contra um estabelecimento comercial, que sofreria em menor grau o impacto econômico da lesão ao bem jurídico tutelado quando comparado a uma pessoa vítima de furto.

Com esse entendimento, o ministro aplicou o princípio da insignificância anulando a condenação da ré.

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