STJ absolve acusado de tráfico por disponibilizar conta bancária para movimentação financeira
STJ Absolve Acusado de Tráfico de Drogas por Emprestar Conta Bancária
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fato de emprestar uma conta bancária para que uma organização criminosa movimente dinheiro proveniente de venda de drogas constitui uma associação para o tráfico, mas não tráfico de drogas nos casos que não existem provas suficientes para demonstrar o cometimento direto desse crime.
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Julgamento de Caso pelo STJ relacionado à venda de anabolizantes
Um exemplo dessa situação é um caso julgado pelo STJ, que envolve um homem que foi acusado de tráfico de drogas por emprestar sua conta bancária para uma organização criminosa de venda de anabolizantes. Na decisão, o ministro Antonio Saldanha Palheiro absolveu esse homem das acusações de tráfico de drogas, mas manteve a condenação por associação para o tráfico.
Na visão de Saldanha, o tráfico de entorpecentes se consuma com a prática de uma série de ações diretamente relacionadas ao comércio de drogas. O empréstimo da conta bancária, no entanto, não se enquadra como uma dessas ações.
O Acusado se Associou à Organização Criminosa, Segundo o Ministro
Saldanha decidiu conceder o Habeas Corpus em parte, mantendo a condenação pelo delito de associação para o tráfico ao considerar que o réu se associou à organização criminosa que vendia os entorpecentes.
Na decisão, o ministro destacou que não foi possível demonstrar que o acusado cometeu o crime de tráfico na modalidade ‘vender’ ou ‘expor à venda’. O fato de ele ter emprestado sua conta bancária, por si só, não caracteriza o crime de tráfico em si.
Violada a Presunção de Inocência
Para o ministro, nesse caso, houve violação da regra probatória inerente ao princípio da presunção de inocência, uma vez que não existem provas concretas que confirmem a materialidade do delito. Por isso, a condenação por tráfico de drogas não pode ser mantida.
Condenação por Associação para o Tráfico Permanece
Por outro lado, Saldanha decidiu manter a condenação pelo delito de associação para o tráfico. Segundo o ministro, os elementos coletados durante a fase de instrução criminal, demonstram a existência de um ânimo associativo com caráter duradouro e estável com a organização criminosa responsável pela venda de entorpecentes.
Fonte: Conselheiro Jurídico