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Para STJ, ação penal e quantidade de drogas não afastam tráfico privilegiado

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu um Habeas Corpus e modificou a sentença de uma mulher presa em Florianópolis (SC) por tráfico de drogas. O ministro afirmou que a existência de ações penais em curso e a quantidade de drogas compreendidas não são justificativas válidas para negar a aplicação da redução de pena para o tráfico privilegiado.

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Para o ministro, a existência de ações penais e a quantidade de drogas não podem ser usadas como argumentos

Para STJ acao penal e quantidade de drogas nao afastam trafico privilegiado
Fonte: Jus Navigandi

O ministro constatou que houve uma injustiça na terceira fase de formação da pena, onde a redução havia sido excluída com base na alegação de que a ré estava envolvida em atividades criminosas, com base em outro processo no STJ. O ministro enfatizou que nem a existência de ações penais nem a quantidade de drogas podem ser usadas como argumentos para afastar a aplicação da redução de pena.

Como resultado, o ministro concedeu uma ordem de habeas corpus e modificou a pena para 1 ano e 8 meses de reclusão, além de 166 dias-multa, estabelecendo o regime inicial aberto. A advogada Franciele Siqueira representou a ré.

Fonte: ConJur

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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