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STJ: acórdãos proferidos em habeas corpus ou recurso em habeas corpus não servem para comprovação da divergência

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que acórdãos proferidos em habeas corpus ou recurso em habeas corpus não servem para comprovação da divergência. A decisão teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz:

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 182 DO STJ. PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Na espécie, o agravante deixou de combater um dos fundamentos da decisão agravada, daí a aplicação do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. Precedentes. 2. É pacífico o entendimento desta Corte de que acórdãos proferidos em habeas corpus ou recurso em habeas corpus não servem para comprovação da divergência. 3. Consoante expressamente consignado no julgado, o “habeas corpus de ofício é deferido por iniciativa dos Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante. Não se presta como meio para que a defesa obtenha pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade” (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 1.777.820/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 15/4/2021). 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.258.602/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 3/3/2023.)

Redação

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