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STJ admite pronúncia por testemunho indireto em caso de miliciano que apavora comunidade do RJ

STJ admite uso de testemunhas indiretas em caso de terror causado por miliciano no Rio de Janeiro

O terror instaurado por um miliciano em uma comunidade no Rio de Janeiro conduziu a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a convalidar o uso de testemunhos indiretos para sustentar a decisão de pronúncia. Essa ação permitiu o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri, um passo relevante em busca da justiça.

O réu é um policial militar acusado de integrar um grupo de extermínio, o qual foi responsabilizado pelo homicídio de três adolescentes em São João do Meriti (RJ). As testemunhas do crime, temendo possíveis represálias, se recusaram a prestar depoimento na delegacia ou em juízo.

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Imagem: UOL Notícias

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Qual a posição do STJ frente a esta situação?

Na ausência de deposições diretas, a acusação fundamentou-se em testemunhos obtidos por policiais civis na cena do crime. O grupo do qual o policial militar fazia parte era objeto de medo e pavor por parte dos membros da comunidade, devido às suas ações extremas.

Os réus agiam sem nenhum temor de retaliação da polícia, agindo com “cara limpa”. A única forma de obtenção de informações foram os relatos recolhidos pelos diferentes policiais que visitaram a cena do crime no dia posterior ao fato.

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, fez uso da chamada técnica da distinção para poder tomar uma decisão na ausência de testemunho direto no caso desse miliciano. A jurisprudência do STJ é tradicionalmente contra a aplicação de testemunhos indiretos, mas o magistrado argumentou que a especificidade deste caso justifica uma abordagem diferenciada.

Como isso conduz ao julgamento do acusado?

Segundo o ministro, mesmo sem necessidade de prova absoluta sobre a autoria delitiva para a decisão de pronúncia, a existência de indícios obtidos por meio de prova judicializada é suficiente para submeter o acusado ao Tribunal do Júri, responsável por julgar os crimes contra a vida.

Neste caso, a presença do terror na comunidade causado pelo réu, tornou a testemunha direta impossível, validando o uso de testemunhos indiretos. Com essa decisão, o Superior Tribunal de Justiça manifestou que a busca pela justiça deve prevalecer mesmo diante das adversidades inerentes a cada caso.

Fonte: Conjur

Redação

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