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STJ afasta execução da pena de condenados em segunda instância

STJ afasta execução da pena de condenados em segunda instância

O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, concedeu pedidos de liminares em habeas corpus impetrado pela defesa de dois condenados em segunda instância. A defesa buscava que os acusados respondessem em liberdade o resto do processo, uma vez que os tribunais tinham determinado que fosse expedido mandado de prisão para execução provisória da pena.

A decisão do ministro é a mesma tomada pelo STF no julgamento das ADCs 43, 44 e 54, ou seja, a impossibilidade da execução da pena somente pelo exaurimento das instâncias ordinárias.

STJ afasta execução da pena

Com o novo entendimento, a presunção de inocência acompanha o acusado até o trânsito em julgado, assim como está estabelecido no art. 5º, LVII, da CF e art. 283, do CPP.

O ministro destacou o novo posicionamento do STF e afirmou que o STJ também entende não ser possível a execução provisória da pena pelo exaurimento das duas primeiras instâncias, concedendo a liminar.

Por outro lado, o ministro deixou claro que tal entendimento não deve ser levado como fundamentação para soltar todos os acusados condenados em segunda instância, devendo ser analisado o caso em concreto, uma vez que o réu pode estar preso não pela simples condenação em segundo grau mas porque preenche os requisitos do art. 312, CPP, ou seja, preenche os requisitos da prisão preventiva.

Assim, nada impede a prisão de condenado em segundo grau, desde que preencha os requisitos da prisão preventiva, sendo descabida a prisão somente quando o único fundamento é a execução antecipada da pena. Por outro lado, uma vez colocados em liberdade os réus, não há óbice para novo mandado de prisão, desde que com nova e devida fundamentação.


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Filipe Menezes (Redação)

Redator do Canal Ciências Criminais

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