JurisprudênciaNoticias

STJ: alegação de cerceamento de defesa em HC exige comprovação inequívoca do constrangimento ilegal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a alegação de cerceamento de defesa em habeas corpus reclama comprovação inequívoca do constrangimento ilegal mediante a juntada de elementos probatórios pré-constituídos ao feito.

A decisão teve como relator o ministro João Otávio de Noronha:

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. TERATOLOGIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. DECISUM MANTIDO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não cabe habeas corpus contra o indeferimento de pedido liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade. Incidência da Súmula n. 691 do STF. 2. A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concretos, quando evidenciada a presença dos requisitos previstos nos arts. 312, 313 e 315 do Código de Processo Penal. 3. Os maus antecedentes e a reincidência constituem motivação apta a subsidiar o decreto de prisão preventiva quando evidenciados conjuntamente com os demais requisitos legais. 4. A alegação de cerceamento de defesa em habeas corpus reclama comprovação inequívoca do constrangimento ilegal mediante a juntada de elementos probatórios pré-constituídos ao feito. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 683.483/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 05/10/2021, DJe 08/10/2021)

Leia também

STJ: a ação de usar dinheiro de origem criminosa em campanha eleitoral deve ser julgada pela Justiça Especializada


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo