JurisprudênciaNoticias

STJ: a figura do amicus curiae é aplicável, por analogia, ao processo penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, provimento a agravo regimental, fixando o entendimento de que para que haja a atuação como amicus curiae deve ser demonstrada relevância da matéria, especificidade do tema objeto da demanda ou repercussão social da controvérsia, nos termos do art. 138 do CPC, aplicável, por analogia, ao processo penal, com fundamento no art. 3º do CPP.

O Relator foi o Ministro João Otávio de Noronha. Participaram do julgamento os Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OAB. PEDIDO DE INTIMAÇÃO PARA ATUAÇÃO NA LIDE COMO AMICUS CURIAE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS SUFICIENTES. SÚMULAS N. 7/STJ E N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

  1. Para atuação como amicus curiae deve ser demonstrada relevância da matéria, especificidade do tema objeto da demanda ou repercussão social da controvérsia, nos termos do art. 138 do CPC, aplicável, por analogia, ao processo penal, com fundamento no art. 3º do CPP, o que não ocorreu.
  2. Para afastar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, não é bastante a mera afirmação de sua não incidência na espécie, devendo a parte apresentar argumentação suficiente a fim de demonstrar que, para o STJ mudar o entendimento da instância de origem sobre a questão suscitada, não é necessário reexame de fatos e provas da causa.
  3. Para impugnar a incidência da Súmula n. 83 do STJ, o agravante deve demonstrar que os precedentes indicados na decisão agravada são inaplicáveis ao caso ou deve colacionar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos indicados na decisão para comprovar que outro é o entendimento jurisprudencial do STJ.
  4. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no AREsp n. 1.919.119/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.)

Fonte: AREsp nº 1919119 / MG

Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo