STJ anula provas e manda soltar mulher por violação ilegal de domicílio
Decisão do ministro Ribeiro Dantas
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecendo uma evidente ilegalidade na decisão que resultou na prisão de uma ré, determinou a anulação de provas e a libertação da mulher. Ela estava detida preventivamente após a descoberta de substâncias entorpecentes em sua residência.
Violação de domicílio pela defesa
Nos autos do processo, a defesa argumentou que a prisão foi ilegal, alegando violação de domicílio por parte dos policiais. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) rejeitou essa tese.
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O tribunal considerou que os policiais, ao receberem informações sobre tráfico de drogas na residência, justificaram a invasão ao perceberem um corréu fugindo para o interior da casa. No local, foram encontradas maconha, cocaína, armas de fogo artesanais e munições.
Revisão da decisão com base no entendimento da 6ª Turma do STJ
Contrariando a decisão do TJ-MG, o ministro Ribeiro Dantas recuperou o entendimento da 6ª Turma do STJ. Essa turma afirma que a tentativa de fuga ao avistar policiais e a simples suspeita de tráfico não justificam a invasão do domicílio.
O ministro destacou que, em casos semelhantes, a 6ª Turma já decidiu que a combinação de denúncia anônima e fuga do morador não constitui justa causa. A Turma ressaltou a necessidade de uma investigação policial prévia para verificar a veracidade das informações recebidas.
Concessão de ordem para anulação de provas ilícitas
Diante disso, o ministro do STJ, Ribeiro Dantas, declarou que não poderia conhecer do Habeas Corpus. No entanto, concedeu a ordem de ofício, determinando a declaração de ilicitude das provas derivadas do flagrante no processo penal em andamento na 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba/MG.