STJ aplica princípio da insignificância em caso de munição apreendida sem arma de fogo
STJ aplica princípio da insignificância em caso de munição apreendida sem arma de fogo
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância para absolver um réu que foi condenado por portar quatro cartuchos de munição calibre .38. Em síntese, o acusado foi detido em uma residência, na companhia de dois adolescentes, mas não carregava nenhuma arma consigo no momento da detenção. O caso chegou até o STJ.
Ao analisar o caso, o colegiado aplicou entendimento firmado pelo STF no julgamento do RHC 143.449, em voto de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski (clique AQUI para ler a íntegra do acórdão). Só para ilustrar: o Supremo passou a admitir a incidência do princípio da insignificância quando se tratar de posse de pequena quantidade de munição, desacompanhada de armamento.
STJ aplica princípio da insignificância
A defesa alegou no recurso a ausência de mínima potencialidade lesiva na conduta do réu. Isso porque não havia nenhuma arma de fogo no local do crime. O ministro Ribeiro Dantas, relator da apelação, salientou que, diante do novo entendimento do STF, era possível aplicar a insignificância nas hipóteses de apreensão de apenas uma munição de uso permitido desacompanhada de arma de fogo.
O colegiado acompanhou o voto do relator.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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