STJ aplica princípio da insignificância em tentativa de furto qualificado por abuso de confiança
STJ aplica princípio da insignificância em tentativa de furto qualificado por abuso de confiança
A 6ª Turma do STJ, no HC 593.779/SC, relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, entendeu pela aplicação do princípio da insignificância em uma tentativa de furto qualificado por abuso de confiança. No caso concreto o agente era funcionário da empresa vítima e se valeu dessa condição para a prática do crime, sendo que o valor da res furtiva (duas peças de picanha) era equivalente a 10% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RES FURTIVAE AVALIADA EM R$ 123,00 (2 PEÇAS DE PICANHA). IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA DIANTE DA PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. 1. Não obstante o furto tenha sido cometido mediante abuso de confiança, sendo o objeto material do crime 2 peças de picanha avaliadas em valor que se aproxima de 10% do salário mínimo vigente à época , não significa lesão relevante ao bem jurídico patrimônio, mormente, considerando-se que não houve prejuízo ao estabelecimento comercial, ante a devolução da res furtiva. Embora a conduta seja reprovável, não se pode olvidar que o papel do direito penal é subsidiário na pacificação social, existindo outros meios, inclusive jurídicos, muito mais eficazes para casos como o presente. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 593.779/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2020, DJe 17/11/2020)
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