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STJ: aplicação do acordo de não persecução penal pressupõe o reconhecimento da atenuante da confissão

STJ: aplicação do acordo de não persecução penal pressupõe o reconhecimento da atenuante da confissão

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a eventual aplicação do acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP) pressupõe o reconhecimento da atenuante da confissão. A decisão (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 1680101/SC) teve como relator o ministro Nefi Cordeiro. Conheça mais detalhes do entendimento:

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESACATO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONFISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se admite inovação recursal consistente na discussão, em embargos de declaração, de teses que não foram objeto do recurso especial, haja vista sua devolutividade. 2. A eventual aplicação do acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP) pressupõe o reconhecimento da atenuante da confissão, o que não ocorreu nos autos. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 1680101/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2020, DJe 19/10/2020)

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