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STJ decidirá se audiência preliminar prevista na Maria da Penha é obrigatória

A 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça decidirá sob o rito dos recursos repetitivos o Tema 1.167 com a seguinte ementa: “Definir se a audiência preliminar prevista no artigo 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é ato processual obrigatório determinado pela lei ou se configura apenas um direito da ofendida, caso manifeste o desejo de se retratar”.

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Violência contra a mulher. Imagem: Notícias Iruya

Audiência preliminar na Lei Maria da Penha

A controvérsia a ser analisada pelo STJ refere-se ao dispositivo de Lei previsto no artigo 16 da Lei Maria da Penha que contém a seguinte redação:

Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

Ocorre que o tribunal de justiça de minas gerais proferiu uma decisão entendendo ser obrigatória a designação de audiência prévia no âmbito da Lei Maria da Penha, sob pena de nulidade do processo.

No entanto, o Ministério Público mineiro recorreu da decisão afirmando que a audiência só precisaria ser designada caso a ofendida quisesse se retratar da representação oferecida na fase do inquérito, o que não ocorreu no caso em questão.

A afetação do tema para ser decidido sob o rito dos recursos repetitivos foi feito pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ele destacou que o STJ já se manifestou sobre o tema em 38 acórdãos e 516 decisões monocráticas proferidas pelos ministros da 5ª e da 6ª Turma.

Em trecho da decisão ele destaca:

“É possível identificar que a tese proposta pelo tribunal de origem já foi por diversas vezes objeto de julgamento perante esta corte superior, a demonstrar a repetição da matéria, bem como a multiplicidade de recursos que versam sobre o tema ora debatido”

O julgamento sob o rito dos recursos repetitivos está previsto no artigo 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e facilita a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros, uma vez que a possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

Fonte: Conjur

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