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STJ: não se exige prévia oitiva do apenado para regressão cautelar de regime por falta grave

STJ: não se exige prévia oitiva do apenado para regressão cautelar de regime por falta grave

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a regressão cautelar de regime em razão da prática de falta  grave, não sendo necessária, sequer, a prévia ouvida do apenado. A decisão (AgRg no HC 565.368/SP) teve como relator o ministro Ribeiro Dantas. Confira mais detalhes do entendimento:

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. LESÃO CORPORAL DOLOSA. REGRESSÃO CAUTELAR POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça entende que é possível a regressão cautelar de regime em razão da prática de falta  grave, não sendo  necessária, sequer, a prévia ouvida do apenado. 2. Demais disso, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a homologação de falta grave cometida pelo apenado, durante o cumprimento de sua reprimenda, pode ensejar a regressão prisional mais gravosa do que aquela fixada na sentença. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 565.368/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2020, DJe 13/08/2020)

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