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STJ: busca por suspeito de homicídio não justifica invasão domiciliar

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu ordem a um Habeas Corpus para trancar uma ação penal baseada em uma invasão domiciliar. No caso, a polícia recebeu por meio de denúncia anônima a informação de que uma pessoa poderia ter cometido um crime de homicídio três dias antes.

A denúncia anônima deu informações das características físicas do suposto autor do crime de homicídio. Ao se dirigir ao local, a polícia avistou na rua um homem que se encaixava nas descrições. As autoridades deram ordem de parada ao suspeito, no entanto, ele fugiu e entrou dentro da sua residência. Os agentes policiais, então, entraram no local e apreenderam o homem, além de encontrar 103 kg de maconha e 600 g de crack, uma pistola e dez munições.

Para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a situação indicou a ocorrência de flagrante, o que justificou o ingresso forçado.

A defesa impetrou Habeas Corpus perante o Superior Tribunal, e o relator, ministro Rogerio Schietti, sustentou que o crime de homicídio não tem natureza de crime permanente, o que não justificaria o entendimento de que o suspeito estava em flagrante delito, tendo em vista que o fato ocorrera três dias antes da invasão de domicílio por parte dos policiais. Em trecho da decisão ele destaca:

No caso em tela, não se tratava de perseguição imediata a alguém que havia acabado de cometer um homicídio, mas sim de mera suspeita, calcada em informação anônima a respeito das características físicas do possível criminoso que poderia ter cometido o referido delito três dias antes. Na ocasião, aliás, não se sabia sequer o nome do suspeito

Por fim, ele alegou que o fato de o suspeito ter corrido para dentro de casa não é motivação idônea para justificar a invasão de domicílio, conforme o entendimento jurisprudencial do STJ.

O entendimento do relator foi seguido de forma unânime pelos demais componentes da 6ª turma, ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior, e pelo desembargador convocado Olindo Menezes.

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