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STJ cancela súmula sobre competência em crimes de tráfico de drogas

A 3ª sessão do Superior Tribunal de Justiça cancelou o enunciado de súmula 528, que tratava da competência da Justiça Federal em casos envolvendo tráfico de drogas por via postal. A súmula possuía a seguinte redação:

Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

O ministro relator, Sebastião Reis Júnior, sustentou a necessidade do cancelamento da súmula, argumentando que, após a sua edição, o Superior Tribunal adotou várias decisões em sentido contrário ao enunciado e que elas seriam melhores e mais práticas.

Na oportunidade, o relator destacou o Conflito de Competência 177.882, que flexibilizou a súmula 528 e estabeleceu a competência do juízo do local de destino da droga enviada por via postal, tendo em vista que esse juízo teria maior eficiência na colheita de provas e o exercício da defesa de forma mais ampla.

Conforme o artigo 123 do Regimento Interno do STJ, a decisão da Terceira Sessão será publicada no Diário da Justiça eletrônico em três datas diferentes e próximas umas das outras.

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