STJ: acordo de colaboração premiada é compatível com remição de pena
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ denegou ordem de Habeas Corpus, impetrado por ex-funcionário da Odebrecht, mesmo entendendo que os benefícios decorrentes da remição da pena são compatíveis com o Acordo de Colaboração Premiada.
No processo em questão, Marcos de Queiroz Grillo firmou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal. Assim, ficaram acordadas condições de cumprimento de pena mais favoráveis do que se o processo tivesse seguido seu rito regular.
Mesmo com os benefícios da colaboração premiada, o acordante tentou diminuir sua pena por meio do instituto da remição de pena por estudo, trabalho e leitura.
O requerimento foi negado pelo juízo da Execução.
Para o magistrado, é inviável reunir as condições vantajosas negociadas na colaboração premiada com os benefícios gerais:
“Vale dizer, não se pode criar uma enxurrada de benefícios sobre benefícios.“
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF também advertiu que o ex-funcionário da Odebrecht não fazia jus à remição da pena por trabalho, por ser proprietário rural e, como explorador de atividade econômica, não se enquadra nas hipóteses do artigo 126 da Lei de Execução Penal.
Quanto ao benefício por estudo, esta foi negada porque a instituição que ofereceu o curso de graduação em cinema não atendia às exigências legais.
Por fim, por leitura foi indeferida por falta de vinculação do colaborador com o programa oficial de abatimento de pena.
STJ e o entendimento sobre compatibilidade a remição com a colaboração
Impetrado HC pela defesa, o relator, o desembargador convocado Olindo Menezes, manteve os indeferimentos.
Entretanto, o relator não discordou do argumento da defesa de que o acordo de colaboração premiada é compatível com o instituto da remição da pena:
“Não se verifica haver incompatibilidade com o acordo de colaboração firmado. À pena decorrente do acordo de colaboração aplicam-se todos os benefícios previstos na legislação penal e processual penal, inclusive (e obviamente) a remição, embora essa não seja exatamente a questão que se põe.“
A votação foi unânime em denegar a ordem de Habeas Corpus, a 5ª Turma do STJ também apontou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não analisou a existência ou não de compatibilidade da remição da pena com o acordo de colaboração premiada.
Ou seja, o requerimento de remição de pena foi negado por outros motivos e não por incompatibilidade entre acordo de colaboração e remição de pena.
Assim, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é que todos os benefícios penais e processuais penais, inclusive a remição, se aplicam à sanção decorrente do acordo de colaboração premiada.
Fonte: Conjur