STJ: compete ao juiz analisar a capacidade econômica do réu para verificar a possibilidade do pagamento da multa

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete ao Juízo de primeiro grau, a partir de elementos fáticos, analisar a capacidade econômica do agravante a fim de verificar a possibilidade do pagamento da multa.

A decisão teve como relator o ministro Olindo Menezes (desembargador convocado do TRF 1ª região):

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROCESSO PENAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. MULTA. INADIMPLEMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME. COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO APENADO. AUSÊNCIA. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a previsão regimental e (ainda) a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental 2. A Corte a quo cassou a decisão do juízo de execução e determinou a intimação do agravado para que comprove sua capacidade econômica e justifique o inadimplemento da pena de multa, o que não configura constrangimento ilegal. 3. Compete ao Juízo de primeiro grau, a partir de elementos fáticos, analisar a capacidade econômica do ora agravante a fim de verificar a possibilidade do pagamento da multa. 4. Agravo desprovido. (AgRg no HC 686.864/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 05/10/2021, DJe 11/10/2021)

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