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Para STJ, competência para executar ANPP é do juízo que homologou acordo

No CC 192.158-MT, julgado em 09/11/2022, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a competência para a execução do acordo de não persecução penal (ANPP) é do Juízo que o homologou”.

STJ entende que competência para executar o ANPP é do juízo que o homologou

De acordo com o colegiado, o art. 28-A, § 6º, do Código de Processo Penal, ao determinar que o acordo de não persecução penal (ANPP) será executado no juízo da execução penal, implicitamente, estabeleceu que o cumprimento das condições impostas no referido acordo deverá observar, no que forem compatíveis, as regras pertinentes à execução das penas.

Segundo pacífica orientação da Corte do STJ, a competência para a execução das penas é do Juízo da condenação.

No caso específico de execução de penas restritivas de direitos, em se tratando de condenado residente em jurisdição diversa do Juízo que o condenou, também é sedimentada a orientação de que a competência para a execução permanece com o Juízo da condenação, que deprecará ao Juízo da localidade em que reside o apenado tão-somente o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento da reprimenda.

Sendo assim, em se tratando de cumprimento das condições impostas em acordo de não persecução penal, a competência para a sua execução é do Juízo que o homologou, o qual poderá deprecar a fiscalização do cumprimento do ajuste e a prática de atos processuais para o atual domicílio do apenado. 

A relatora do Conflito de Competência foi a ministra Laurita Vaz.

Fonte: Conjur

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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