STJ adia definição de competência para investigar Cláudio Castro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento da Corte Especial que irá definir a competência de julgamento para apurar o processo instaurado contra o atual governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, que visa apurar supostas irregularidades na instalação de hospitais de campanha no Rio de Janeiro, durante a pandemia da Covid-19.
A sessão de julgamento foi adiada após o pedido de vista do processo feito pela ministra Nancy Andrighi, o prazo do pedido é de 60 dias.
STJ suspende votação para definir a competência para julgar o governador do Rio, Cláudio Castro
O governador carioca é acusado de participar de esquema de desvios de verbas da Saúde quando era vice-governador do estado. O nome de Cláudio Castro foi citado em uma denúncia apresentada contra o ex-governador Wilson Witzel.
O relator da ação é o ministro Benedito Gonçalves, ele proferiu o seu voto para enviar os autos da investigação à 2ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Segundo o julgador, a presença, entre os investigados, do deputado estadual André Ceciliano, que tem foro por prerrogativa de função, atrai a competência do TRF-2.
Benedito destacou que eventuais infrações penais atribuídas a Cláudio Castro teriam sido cometidas na condição de vice-governador do Rio, o que não atrai a competência originária do STJ prevista na Constituição Federal.
Em seguida, o ministro Luis Felipe Salomão apresentou voto divergindo do relator e conhecendo da competência do STJ para o julgamento. De acordo com o ministro, os fatos teriam ocorrido durante a mesma gestão em que, posteriormente, Cláudio Castro foi empossado governador, por isso, a competência seria do Superior Tribunal.
A tese proposta pelo ministro Salomão é a seguinte:
“Compete ao STJ, para os fins preconizados pela regra do foro por prerrogativa de função, processar e julgar governador em exercício que deixou o cargo de vice-governador durante o mesmo mandato, quando os fatos imputados digam respeito ao exercício das funções no âmbito do Poder Executivo estadual“.
Os ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Francisco Falcão já apresentaram seus votos seguindo o voto divergente de Salomão, agora, faltam mais cinco ministros proferirem seus votos, o que deverá acontecer no próximo julgamento após o prazo de vista pedido pela ministra Nancy.
Fonte: STJ