STJ concede HC a mãe solo acusada de tráfico em SC
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu Habeas Corpus a uma mulher acusada do crime de tráfico de drogas que tem a guarda unilateral da filha de 5 anos. Ao analisar o caso, o juiz de primeira instância e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina haviam negado o pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar sob o fundamento de que, embora fosse mãe de criança menor de 12 anos, as “circunstâncias da prisão e a quantidade de entorpecente não permitem a concessão da liberdade provisória”.
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O caso chegou ao STJ sob a relatoria do ministro Messod Azulay Neto, que sustentou que STF no julgamento do HC coletivo n. 143.641/SP, sob relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, entendeu ser possível a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, para mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças sob sua guarda, enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas.
O julgador citou também a alteração legislativa promovida pela Lei n. 13.769/18 que assegurou às mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, exceto em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça ou contra seus filhos ou dependentes.
Diante do exposto, o ministro entendeu que a defesa comprovou a existência de filho menor, e determinou a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, bem como a imposição de outras medidas cautelares se o juízo de origem achar necessário.
HC 808.428
Fonte: Conjur