STJ concede liberdade a homem preso preventivamente há 11 anos

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma unânime, pelo relaxamento da prisão preventiva de um homem investigado por tráfico de drogas, associação para o narcotráfico e associação criminosa. A medida contra o acusado já durava 11 anos.

A Defensoria Pública apresentou Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, após ter o seu pedido negado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que negou a liberdade do acusado sob o fundamento de que a demora no processo era devido ao número de acusados, que passava de 40 pessoas. O tribunal sustentou ainda que o réu responde a outros processos criminais, não sendo razoável que respondesse em liberdade.

No entanto, o ministro relator, Rogerio Schietti Cruz, entendeu lógico o argumento da defesa no que diz respeito ao excesso de prazo para o término da instrução do processo. Para o magistrado, há uma clara afronta o princípio da razoabilidade. Em trecho da decisão ele destaca:

não é razoável a manutenção da prisão cautelar do acusado, sem julgamento sequer em primeiro grau, pelo astronômico prazo de mais de 11 anos, superior ao somatório das penas mínimas previstas para cada um dos delitos imputados ao réu (que totaliza, na espécie, dez anos e quatro meses).

Por fim, o ministro destacou que o fato de o réu possuir antecedentes criminais, embora possa justificar a prisão preventiva, não autoriza que o Poder Judiciário prolongue o andamento do processo por tempo indeterminado.

Schietti acrescentou ainda que se os demais réus estivem em situação idêntica ao paciente do HC 715.224, também deverão ser beneficiados com o relaxamento da prisão, a partir de avaliação a ser feita pelo juiz de primeiro grau.

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