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STJ concede prisão domiciliar a mãe acusada de tráfico

O Superior Tribunal de Justiça concedeu o direito à prisão domiciliar para uma mãe de criança de 12 anos presa preventivamente suspeita de praticar o crime de tráfico de drogas.

Segundo o Ministério Público, a mulher foi presa em flagrante portando cerca de três quilos de maconha em um ônibus que ia de Minas Gerais ao Mato Grosso do Sul. A prisão em flagrante foi convertida para prisão preventiva, mas a defesa da investigada pleiteou pela sua liberdade sob o fundamento de que a mulher era mãe de uma menina de 12 anos.

Para o magistrado de primeira instância que analisou o pedido da defesa, o argumento não merecia prosperar, pois para ele não ficou comprovado que a acusada é a única responsável pelos cuidados da filha.

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça, e o ministro relator, Rogério Schietti Cruz, entendeu que a decisão que negou o pedido de prisão domiciliar não apresentou justificativa idônea. Segundo ele:

Em 20/2/2018, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 143.641/SP, concedeu Habeas Corpus coletivo ‘para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no artigo 319 do CPP, de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda

Para o ministro, não há nenhuma circunstância concreta que demonstre não ser recomendável a concessão da prisão domiciliar, com a indicação de dados que permitissem concluir que a conduta ilícita atribuída à acusada oferecesse riscos à filha.

O ministro destacou ainda que se trata de acusada primária, o ilícito a ela imputado não foi perpetrado mediante violência ou grave ameaça e não teve como vítima sua filha. Diante disso, o ministro entendeu que apesar da quantidade de droga apreendida, deve ser aplicada a prisão domiciliar mediante o cumprimento de medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições a serem fixadas em primeiro grau, a fim de informar endereço e justificar suas atividades, e proibição de se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial.

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