STJ confirma prisão de policiais militares envolvidos em execução no Guarujá

A ministra do Superior Tribunal de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu na última quarta-feira (21) um pedido de habeas corpus feito pela defesa dos dois policiais militares acusados de participar de uma operação que terminou com a execução de um suspeito e o ferimento de outro, na cidade do Guarujá, em junho deste ano.

A presidente do STJ entendeu pela aplicação, por analogia, da súmula 691 do STF que possui a seguinte redação:

“Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.”

Segundo a ministra, a impetração do HC foi feita logo após o Tribunal de Justiça de São Paulo indeferir uma liminar no último dia 16.

A julgadora Maria Thereza ressaltou ainda que a atuação do STJ nesses casos ocorre apenas em situações excepcionais “desde que esteja claramente evidenciada a ilegalidade do ato coator”, o que, segundo ela, não foi verificado no caso em questão.

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Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Imagem: USP

Policiais militares envolvidos em execução no Guarujá

O caso em questão aconteceu em junho deste ano, e teve grande repercussão depois que imagens das câmeras corporais dos quatro policiais envolvidos no caso foram divulgadas.

Na ocasião, os policiais atenderam a uma ocorrência de um crime de roubo em uma casa, na região de Bertioga, litoral paulista. Os três suspeitos conseguiram fugir do local do crime com um veículo roubado, mas foram perseguidos pelos policiais até o Guarujá. De acordo com o Ministério Público, um dos suspeitos foi preso; outro, atingido por um disparo de arma de fogo, e o terceiro executado. 

Inicialmente, o órgão acusador havia pleiteado pelo arquivamento do caso, sustentando que os policiais agiram em legítima defesa.

No entanto, o entendimento do MP mudou depois que a corregedoria da PM de São Paulo divulgou suas investigações que apontavam que os policiais cometeram o crime de fraude processual ao simular uma reação dos suspeitos para justificar os disparos. Com isso, foi decretada a prisão preventiva dos policiais para garantir a instrução criminal.

Após a nova decisão, a defesa de dois dos quatro policiais impetrou habeas corpus perante o TJ-SP questionando a contemporaneidade da decisão que decretou a prisão preventiva, uma vez que os fatos narrados ocorreram em junho.

O TJSP indeferiu a liminar sob o fundamento de que a denúncia foi recebida no dia 14 de dezembro, e em breve o processo será caminhado para a fase instrutória.

Com a decisão denegatória da liminar, a defesa dos policiais recorreu ao STJ, e a ministra Maria Thereza de Assis Moura lembrou que os argumentos citados pela defesa ainda não foram analisados pelo TJ/SP, pois o mérito do habeas corpus não foi julgado.

Fonte: Migalhas