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STJ cria cotas para vítimas de violência doméstica no Tribunal

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, instituiu, por meio da Instrução Normativa 15/2022, que os contratos de serviços contínuos do tribunal devem ter cota para mulheres que foram vítimas de violência doméstica e familiar e se encontram em situação de vulnerabilidade econômica em decorrência disso.

Segundo a instrução normativa, as cotas têm um percentual mínimo de 4% e serão aplicáveis nos contratos com quantitativo mínimo de 50 colaboradores, observando-se a qualificação necessária para cada posto de trabalho.

No entendimento do ministro presidente do STJ, a medida é um passo significativo na luta pela igualdade de direitos e estimulará essas mulheres, que muitas vezes permanecem vítimas da violência doméstica em razão da dependência financeira, a lutarem para sair do ciclo da violência.

A resolução normativa prevê ainda que a reserva de vagas deverá constar expressamente do edital dos certames cujo processos administrativos forem iniciados após a publicação da instrução normativa e se referirem a contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, inclusive nas renovações e nos aditamentos de contratos.

Para viabilizar o acesso das empresas ao cadastro de mulheres em situação de violência doméstica, o tribunal firmará acordo de cooperação com a Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Distrito Federal (Sedes/GDF). O acordo não envolverá transferência de recursos financeiros.

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