STJ decide que ex-comandante-Geral dos Bombeiros de GO não tem foro por prerrogativa de função
Os ministros entenderam que não existe atribuição de foro privativo na Constituição estadual
Na terça-feira, 5 de setembro, a 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que o ex-Comandante-Geral dos Bombeiros de Goiás, que estava sob investigação na Operação Desconformidade, não tem direito ao foro privilegiado. Os ministros basearam sua decisão na falta de disposição na Constituição estadual que conferisse esse privilégio ao ex-comandante, além da ausência de jurisdição do Supremo Tribunal Federal (STF) que apoiasse tal alegação de defesa.
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A Operação Desconformidade, iniciada em 2019, teve como objetivo investigar um suposto esquema de emissão fraudulenta de certificados pelo Corpo de Bombeiros de Goiás. Em 2020, o ex-comandante-Geral foi denunciado, mas sua defesa argumentou que as investigações deveriam ser anuladas porque ele alegava ter direito ao foro privilegiado. O advogado citou decisões do STF em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns) como justificativa para essa alegação. No entanto, a ministra Laurita Vaz, relatora do caso, discordou desse argumento.
A ministra destacou que na Constituição de Goiás não consta que os comandantes dos militares estaduais tenham foro privativo no TJ
Ela destacou que a Constituição de Goiás não estabelece o foro privilegiado para comandantes militares estaduais no Tribunal de Justiça. Além disso, enfatizou que as ADIns mencionadas no recurso se referiram às autoridades com foro por prerrogativa de função que eram específicas nas normas das Constituições estaduais. O ministério também publicou um precedente do próprio STF que determinou que apenas as Constituições estaduais podem definir as competências do Tribunal de Justiça. A decisão da 6ª turma do STJ foi unânime, rejeitando o pedido.
Fonte: Migalhas