Fraude no ICMS por substituição é considerada crime pelo STJ, independentemente de mera inadimplência
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a inserção em nota fiscal de base de cálculo diferente da especificada na legislação de recolhimento do ICMS configura crime tributário. A decisão foi tomada pela 6ª Turma do STJ ao negar provimento ao recurso em Habeas Corpus ajuizado por integrantes de um esquema responsável por fraudar a tributação estadual em Minas Gerais no montante de R$ 70 milhões.
A defesa dos acusados alegou que o crime tributário foi presumido e que a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais narra apenas a ocorrência de mera inadimplência fiscal. Porém, a 6ª Turma do STJ manteve a persecução penal por unanimidade de votos.
Cobrança do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST)
O caso em questão trata da cobrança do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST), onde o primeiro agente da cadeia de produção recolhe antecipadamente todo o tributo que seria pago até o produto chegar ao consumidor final. Para isso, ele estima o valor da última venda. Os demais integrantes da cadeia não pagam ICMS-ST, mas arcam com o custo financeiro do tributo, que é repassado.
Caso ocorra algum problema com o produto (extravio, roubo, inutilização etc) e ele não chegue ao consumidor final, quem pagou o tributo terá direito à restituição total do valor. E se o valor da última venda for superestimado pelo contribuinte, ele terá direito à restituição da parte que pagou a mais.
No entanto, se o valor for subestimado na nota fiscal, como aconteceu no caso julgado pelo STJ, o débito fica pendente e caracteriza-se como um crime tributário. É importante ressaltar que essa conduta não pode ser caracterizada como mera inadimplência fiscal.
Dessa forma, fica evidente a importância das empresas estarem atentas às especificações legais para evitar problemas fiscais e criminais. Além disso, é fundamental conhecer as regras sobre ICMS-ST e estar em dia com os recolhimentos para evitar prejuízos financeiros e legais.
Em suma, a decisão do STJ reforça a necessidade das empresas seguirem as normas fiscais corretamente e evitarem qualquer tipo de subestimação ou superestimação na base de cálculo do ICMS-ST para evitar problemas judiciais futuros.