STJ decide manter padrasto que estuprou enteada na presença da mãe sob custódia
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão para manter a prisão preventiva de um homem acusado de fornecer substância entorpecente e bebida alcóolica para a enteada de 14 anos e a estuprar com o consentimento e a presença da mãe da menor. A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal.
Para o STJ, não há que se falar em ausência de contemporaneidade
De acordo com os autos do processo, o crime aconteceu em 2020, mas só chegou ao conhecimento das autoridades em 2021, quando a menor relatou ao pai o que tinha acontecido e ele procurou as autoridades policiais. Em junho do mesmo ano a denúncia foi recebida pelo poder judiciário e a prisão preventiva do acusado decretada.
A defesa do acusado pleiteia pela revogação do decreto prisional alegando a ausência de contemporaneidade do fato, no entanto, o relator do processo, ministro Jesuíno Rissato, não acolheu a tese ao argumento de que “a contemporaneidade da medida cautelar extrema deve ser aferida considerando-se não apenas a data dos fatos investigados, mas, sopesando-se também a permanência de elementos que indicam que os riscos aos bens que se buscam resguardar com sua aplicação ainda existem.”
A decisão foi seguida por unanimidade pelos demais ministros integrantes da Sexta Turma do STJ.
Processo: RHC 169.839
Fonte: Migalhas