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STJ define forma para possibilitar citação por WhatsApp em ações penais

No processo civil, a citação por WhatsApp ou outro aplicativo, por exemplo, é válida, desde que sejam adotados  os cuidados que comprovem a identidade da pessoa citada. No processo penal tal citação também tem sido admitida, devendo ser autenticada por três principais requisitos: foto do citando, número do telefone e confirmação escrita.

Citação por Whatsapp

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade da citação por aplicativo, mas anulou, por unanimidade, o ato em um processo no qual a citação não acompanhou nenhum comprovante de autenticidade da identidade da parte.

No Habeas Corpus (641.877,) que anulou a citação, sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas, foi destacado que tal ato é um dos mais importantes do processo, uma vez que, é com ele que o acusado toma ciência das acusações que lhe são movidas pelo Estado e, a partir daí, consegue formular seus argumentos defensivos. Disse:

Não se pode prescindir, de maneira alguma, da autêntica, regular e comprovada citação do acusado, sob pena de se infringir a regra mais básica do processo penal, qual seja a da observância ao princípio do contraditório.

Dantas também destacou que existem muitos argumentos contrários à citação via WhatsApp, como a possível violação de princípios que direcionam o processo penal; a falta de previsão legal; e o fato de que a competência para legislar sobre a matéria é restrita à União.

Todavia, o ministro também acrescentou dizendo não ser possível “fechar os olhos para a realidade”, de modo a não excluir antecipadamente a modalidade de citação na prática processual penal. Destacou Dantas que tal permissão não caracteriza uma criação de normas processuais pelos Tribunais, mas trata-se apenas de reconhecer que a tecnologia pode afastar eventuais prejuízos e nulidades, desde que os devidos cuidados sejam tomados:

A tecnologia em questão permite a troca de arquivos de texto e de imagens, o que possibilita ao oficial de Justiça, com quase igual precisão da verificação pessoal, aferir a autenticidade da identidade do destinatário.

O ministro continua exemplificando uma situação em que a citação por WhatsApp seria válida, como no caso de o oficial de justiça pedir ao acusado uma foto de seu documento e outra de um termo de ciência de citação, assinado de próprio punho, devendo o oficial possuir algum meio de comparar a assinatura de modo a assegurar a autenticidade da foto.

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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