NoticiasJurisprudência

STJ define novas diretrizes sobre ações praticadas no interior das instalações prisionais

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as ações somente configuram ato de indisciplina quando praticadas no interior das instalações prisionais. Pune-se o que se considera mau comportamento carcerário porque normas internas e o art. 349-A do CP vedam o ingresso dos componentes em apreço nas cadeias.

A decisão teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz:

Ementa

HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DE CELULAR PELO APENADO DURANTE TRABALHO EXTERNO. CONDUTA QUE NÃO SE ENQUADRA NO ART. 50, VII, DA LEP. ILEGALIDADE CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Consoante a previsão do art. 50, VII, da LEP, comete falta grave o condenado que tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. 2. A interpretação mais razoável do dispositivo em apreço é a de que as ações somente configuram ato de indisciplina quando praticadas no interior das instalações prisionais. Pune-se o que se considera mau comportamento carcerário porque normas internas e o art. 349-A do CP vedam o ingresso dos componentes em apreço nas cadeias. 3. Durante o trabalho externo, não há previsão legal de incomunicabilidade do sentenciado. Não há prejuízo, entretanto, de reconhecimento de desobediência (art. 50, VI, da LEP), se existiu ordem expressa de não usar telefone fora dos limites da unidade penal. 4. A conduta do paciente não se enquadra no art. 50, VII, da LEP e não é possível, em habeas corpus, acrescentar novos fundamentos para manter o reconhecimento da falta grave. 5. Habeas corpus concedido. (HC 696.038/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/12/2021, DJe 14/12/2021)

Leia também

STJ firma entendimento sobre apelação contra as decisões do Tribunal do Júri

Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo