NoticiasJurisprudência

STJ define novos contornos sobre reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a adequação da pena pelo Tribunal de Justiça para tecnicamente considerar condenação transitada em julgado sopesada pelo sentenciante como reincidência a título de maus antecedentes, por si só, não enseja reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa.

A decisão teve como relator o ministro Joel Ilan Paciornik:

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAORADO. ART. 157, § 2º, II e V, DO CÓDIGO PENAL ? CP. 1) VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 156, II, 396-A E 402, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ? CPP. DILIGÊNCIA INDEFERIDA JUSTIFICADAMENTE. 2) VIOLAÇÃO AO ART. 617 DO CPP. TRANSPOSIÇÃO DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO DE REINCIDÊNCIA PARA MAUS ANTECEDENTES. CABIMENTO EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. 3) REGIME FECHADO. PENA SUPERIOR A 4 ANOS E INFERIOR A 8 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. 4) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A diligência pretendida pela Defesa na fase de instrução criminal foi indeferida de forma justificada em razão de sua desnecessidade , conforme admitido nesta Corte, razão pela qual não se verifica nulidade. Precedentes. 2. A adequação da pena pelo Tribunal de Justiça para tecnicamente considerar condenação transitada em julgado sopesada pelo sentenciante como reincidência a título de maus antecedentes, por si só, não enseja reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa. Precedentes. 3. Tendo a pena definitiva alcançado patamar superior a 4 anos não excedente 8 anos, cabível o regime fechado diante de circunstância judicial desfavorável. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1916628/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/12/2021, DJe 16/12/2021)

Leia também

STJ: é necessária, para a fixação de regime mais gravoso, motivação concreta

Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo