STJ define quando cabe prisão por risco social em casos de tráfico de drogas
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o tráfico flagrado de não relevante quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social.
A decisão teve como relator o ministro Olindo Menezes (desembargador convocado do TRF 1ª região):
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA DESPROPORCIONAL. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGAS. 1. O tráfico flagrado de não relevante quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social. Ao analisar as circunstâncias do caso, os riscos apontados não exigem tão gravosa cautelar como a prisão, pois a quantidade de droga não se mostra expressiva, tratando-se de 6 g de cocaína e 271,12g de maconha. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 684.741/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 05/10/2021, DJe 11/10/2021)
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