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STJ anula provas coletadas após denúncia anônima em caso de descaminho

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas produzidas em determinada busca e apreensão que resultou na prisão em flagrante de um comerciante pelos crimes de descaminho e posse ilegal de armas e munição. Segundo os ministros, a atuação dos policiais foi baseada em denúncia anônima, e por isso, seria ilegal.

A ação policial havia resultado na condenação do suspeito a uma pena de 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão pelo delito de descaminho e 1ano, 1 mês e 10 dias de detenção pelo crime do art. 12 da Lei n. 10.826/2003.

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STJ anula provas de crime de descaminho e posse ilegal

Segundo os autos do processo, o réu foi condenado por armazenar e vender cigarros oriundos do Paraguai. A atividade do comerciante consistia em revender o material para pequenos comércios da região por preços menores aos de produtos de origem legal.

Porém, para o STJ, a busca e apreensão determinada pela 1ª Vara Federal de Sorocaba (SP) foi baseada apenas em denúncia anônima, não havendo investigação prévia.

Inicialmente, a ministra relatora, Laurita Vaz, negou o recurso interposto pela defesa e manteve a condenação. Porém, os advogados ingressaram um com agravo regimental que foi julgado pela 6ª Turma na última terça-feira (13).

Ao reanalisar o caso, a ministra reconsiderou a sua própria decisão, deu razão ao pleito defensivo e reconheceu a ilicitude das provas produzidas com base na busca e apreensão.

REsp 1.960.093

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Ministra do STJ, Laurita Vaz

Fonte: Conjur

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