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STJ: denúncia anônima e intuição policial não justificam buscam pessoal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso em Habeas Corpus entendendo pelo trancamento de ação penal, sob o fundamento de que a denúncia anônima, a intuição policial ou mesmo abordagens de rotina não são suficientes para autorizar a medida de busca pessoal.

No caso concreto em questão, o homem foi processado por tráfico de drogas após ser abordado pela polícia militar com a justificativa de que estava “em atitude suspeita”. O rapaz estava dirigindo uma moto com uma mochila nas costas e, ao ser parado pelos policiais, os agentes constataram que havia 50 porções de maconha e 72 de cocaína, além de uma balança digital.

Para o relator do processo no STJ, o ministro Rogerio Schietti, para que haja uma revista de alguém em via pública devem haver fundadas suspeitas e posse de determinados objetos, e os requisitos devem aparecer juntos, para se evitar que a busca pessoal se converta em salvo-conduto para que Policiais Militares façam abordagens aleatórias configurando a prática conhecida como “pesca probatória”.

Em trecho do voto, o ministro destaca:

O artigo 244 do CPP não autoriza buscas pessoais praticadas como ‘rotina’ ou ‘praxe’ do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata

Com esse entendimento, Schietti votou pelo trancamento da ação penal. Os demais integrantes da 6ª turma do STJ seguiram o voto do relator no RHC 158.580

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